Conheça o app da Carteira de Trabalho Digital

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Se você é da época que a Carteira de Trabalho era uma espécie de caderninho que os empregadores carimbavam, atualize-se e conheça a Carteira de Trabalho Digital.

Neste artigo, vamos explicar o passo a passo para ter acesso ao documento digital, bem como tirar dúvidas sobre a carteira de papel e erros nos dados. Confira!

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Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?

Em primeiro lugar, saiba que é preciso ter um cadastro na conta “Gov.br”, sendo necessário criar esse login por meio do seu CPF.

Depois dessa ressalva, o jeito mais prático para acessar a Carteira de Trabalho Digital via desktop é o seguinte:

  1. Acesse a url servicos.mte.gov.br/;
  2. Clique no botão azul “Entrar com gov.br”;
  3. Coloque seu CPF e clique em “Continuar”;
  4. Insira sua senha e clique em “Entrar”;
  5. Aperte o botão “Autorizar”;
  6. Clique no card “Carteira de Trabalho Digital”.

No celular o procedimento é bem semelhante e não requer dificuldades:

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  1. Baixe o aplicativo na loja do seu celular: Google Play | App Store;
  2. Faça o mesmo procedimento de login por meio do “gov.br”;
  3. Clique em “Autorizar”;
  4. Acesse os seus dados da carteira de trabalho.

O que acontece com a antiga Carteira de Trabalho?

A fim de tornar o sistema digital o novo padrão, a carteira de papel não será mais utilizada para realizar registros de contratação.

Contudo, caso ainda tenha essa carteira, a recomendação é guardar esse documento físico, pois é mais uma maneira de comprovar seu tempo de trabalho.

Carteira de Trabalho Digital
Arte: Mário Lúcio com imagens do app Carteira de Trabalho Digital via Google Play

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O que fazer se os dados estiverem errados?

Se acontecer de encontrar algum dado errado em registros antigos no sistema, saiba que a plataforma da Carteira de Trabalho Digital geralmente atualiza os dados constantemente.

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Já nos casos de alteração de data de nascimento, nome social, nome civil, sexo, nome da mãe e assim por diante, deve-se solicitar as mudanças via Receita Federal e INSS.

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